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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Dezembro de 2024
Área:
Descrição: 
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Agenda:
Entre dias:
de a
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Dezembro 2024
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Mostrando as obrigações do dia de hoje: 5/12/2024 - 138 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
5 ICMS ICMS - Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 372, Inc. II, RICMS/BA
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5 ICMS ICMS Substituição Tributária - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cimento de qualquer tipo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Base Legal: Artigo 482 do RICMS/CE
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5 ICMS ICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso XIV, art. 101 do RICMS/AL
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5 ICMS ICMS ST - Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006, até o dia 05 do mês subsequente à saída. Base Legal: Art. 9º, parágrafo 2º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006
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5 ICMS REDF - Registro Eletrônico de Documento Fiscal

Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. Base Legal: Artigo 2º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011
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5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às aquisições interestaduais de mercadorias pelos contribuintes classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G4711-3/01 (HIPERMERCADO - ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5.000 METROS QUADRADOS; COMÉRCIO VAREJISTA): - até o dia 20 do mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente às aquisições interestaduais efetuadas por concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional: - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, em relação as entradas no Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5 ICMS Substituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuintes não enquadrados como substitutos tributários classificados no código de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE - Fiscal): G477170100 (COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS) e que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 20 do mês, relativamente as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena do mês; - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior. Base Legal: Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009 e Art. 74, § 19, do RICMS/DF
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5 ICMS ICMS ST - Retenção na Fonte

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM. Até o dia cinco do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "a", do RICMS/AM.
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5 ICMS ICMS - Sucata

Recolhimento do ICMS devido nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, anteriormente diferido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial. Base Legal: Artigo 573, inciso I, do RICMS/RR
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5 ICMS ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. Base Legal: Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP, Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011 e Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente ao 3º decêndio do mês anterior, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Combustíveis e lubrificantes - Relação de destinatários

Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo fabricante e pelo distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS, por força de medida judicial, da relação dos destinatários dos produtos, até os 05 (cinco) primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento. Base Legal: Lei nº 7.517/2003
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o 5º dia posterior relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "c”, do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 5° dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigos Outubro de 2024
5 ICMS SMEPA - Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas

Envio das informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até o dia cinco do mês subsequente. Base Legal: artigo 2° a 6° do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS/MS
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Bagaço de Cana - Diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: art. 407 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Substituição Tributária - Mercadorias oriundas de UF não signatária de convênios ou protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo adquirente, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, até o dia cinco do mês subsequente, relativamente as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal ocorridas na segunda quinzena de cada mês. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 317, III do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS/ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelo tomador ou contratante, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS, até o dia 05 do mês subsequente ao das prestações. Base legal: Art. 74, inciso XVII do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS ST - Produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório

Recolhimento do imposto devido nas operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 05 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item XI, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS ICMS - Fabricantes de suco e néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja

Recolhimento, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, do imposto devido pelos estabelecimentos fabricantes, beneficiados pelo crédito presumido previsto no Item 49 do Anexo VII do RICMS/PR, nas saídas de: - SUCOS DE FRUTAS, NCM 20.09; - néctares de frutas, NCM 2202.90.00; - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00. Base Legal: Nota 2, Item 49, Anexo VII do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
5 ICMS Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022
Novembro de 2024
5 ICMS ICMS Diferido

Recolhimento do imposto diferido, relativamente à entrada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a referida entrada. Base Legal: Inciso I, Artigo 33 do RICMS/PE
Novembro de 2024
5 ICMS ICMS Antecipado

Recolhimento do ICMS Antecipado, mediante lançamento correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado, exceto quanto ao recolhimento previsto no Inciso V, Artigo 6°, Anexo VII do RICMS/RO: I- até o quinto dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado até o dia 15 do mês; II - até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, para as mercadorias entradas no estado após o dia 15 do mês. Base Legal: Artigo 57, XV do RICMS/RO
2º Quinzena de Novembro de 2024
5 ICMS Regime de Estimativa Mensal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, no valor mensal da parcela estimada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, III, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
5 ICMS Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
5 ICMS ICMS/ST - Combustíveis derivados ou não de petróleo (Não destinados à industrialização ou à comercialização)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, quando estes não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário e desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
5 ICMS ICMS/ST - Veículos automotores novos, peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários deste Estado que efetuarem operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela SEFAZ/MT para recolhimento mensal do imposto devido por substituição tributária, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
5 ICMS Diferencial de alíquotas - Concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, até o dia 5 do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 2, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
5 ICMS ST - Operações Antecedentes

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações antecedentes, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do contribuinte substituto. Base Legal: Inciso I, Artigo 361-B do RICMS/PE
Novembro de 2024
5 ICMS ST interna - Imposto não recolhido ou recolhido a menor

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo adquirente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese de o documento fiscal emitido pelo contribuinte substituto não indicar o valor do imposto objeto da substituição tributária ou indicá-lo a menor, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.730, de 2016. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2024
5 ICMS Atacadista ou distribuidor de bebidas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias de atacadista ou distribuidor de bebidas, bem como do diferencial de alíquotas, do imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
5 ICMS Atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou combustíveis

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
5 ICMS Atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Recolhimento do imposto devido pelas operações próprias do comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, bem pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
5 ICMS Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte extrator de substâncias minerais ou fósseis nas operações próprias, bem como pelo diferencial de alíquotas e pelo imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
5 ICMS Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, nas prestações próprias, bem como o relativo ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestação anteriores, até o dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 5, Alínea "a" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
5 ICMS ICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato

Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Novembro de 2024
5 ICMS Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Novembro de 2024
5 ICMS Operação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Outubro de 2024
5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Novembro de 2024
5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária e distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas, até dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 1 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 6 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 174 DE 04/12/2023, Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso III, Parágrafo 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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5 ICMS ST Interestadual - Farinha de Trigo, Cerveja, Chope, Refrigerante e Xarope ou Extrato Concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 3 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
5 ISS DMC - Declaração Mensal de Apuração da COSIP

Envio à SEFAZ, da Declaração Mensal de Apuração da COSIP - DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020
Novembro de 2024
5 ISS Estabelecimentos Particulares de Ensino

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos particulares de ensino, conforme Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007, até o dia 5 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º, § 2 do Decreto Nº 24103 DE 02/08/2013
Novembro de 2024
5 ISS Substitutos Tributários

Recolhimento do ISS devido pelos substitutos tributários ou tomadores de serviço obrigados a proceder a retenção na fonte do ISS, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da retenção. Base Legal: Art. 10 do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
Novembro de 2024
5 ISS Prestadores de Serviços em Geral

Recolhimento do ISS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos prestadores de serviços em geral, calculado com base nas alíquotas constantes da Tabela de Receita nº II (Anexo III do RISS), até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Base Legal: Art. 5° do Decreto nº 17.671 de 11/09/2007
Novembro de 2024
5 ISS Declaração do Plano de Saúde - DPS

Entrega da Declaração do Plano de Saúde (DPS), pelo prestador de serviços de plano de saúde, até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Base legal: Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 18/03/2013
Novembro de 2024
5 ISS DSR-e - Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos

Envio da DSR-e, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço contratado. Observação: Sempre que o tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN, nos termos do art. 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, a data limite para o registro do serviço e envio da DSR-e será o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do pagamento. Base Legal: art. 6° do Decreto Nº 28048 DE 07/07/2014
Novembro de 2024
5 ISS ISS - Estimativa

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviços sujeitos ao regime de estimativa, até o dia o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Novembro de 2024
5 ISS DES-IF - Apuração Mensal do ISS

Entrega, mensal, do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base legal: Inciso II, Artigo 233 do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Novembro de 2024
5 Órgãos Anuentes Capitais Brasileiros no Exterior - CBE

Os Capitais Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. Base legal: Resolução DC/BACEN Nº 279 DE 31/12/2022
Novembro de 2024

Próximas obrigações (+5 dias) - 613 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6 ICMS DIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. OBS: A partir de 1°.01.2018, os contribuintes do regime normal de apuração ficam desobrigados de transmitir a DIAP/ICMS. No entanto, não estão desobrigados de entregar os arquivos cujo período de referência seja anterior a janeiro de 2018. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
6 ICMS Antecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Novembro de 2024
6 ICMS Notas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Novembro de 2024
6 ICMS Regime de Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do Regulamento do ICMS, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS Abatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do Regulamento, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS FAP-Leite

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-Leite, quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base Legal: Art. 3º, III, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS AEHC - Usinas e destilarias deste Estado

Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, IX, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS AEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "e", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS B-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "e", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS Transporte de carga e passageiros (exceto aéreo)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS FETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS FETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS FETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
6 ICMS DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base Legal: Artigo 288, § 2º, I do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016
Ver códigos Novembro de 2024
6 ISS ISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Novembro de 2024
6 ICMS ICMS Importação PSDI

Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Junho de 2024
6 ICMS Distribuidor de gás canalizado

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Demais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Demais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas “b” e “c” relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Prestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Indústria de bebidas

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Indústria do fumo

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Indústria de lubrificantes ou de combustíveis

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XI, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia doze do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia primeiro ao dia dez de cada mês; b) até o dia vinte e cinco do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia onze ao dia vinte e três de cada mês; c) até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia vinte e quatro ao último dia de cada mês. Base Legal: Inciso XIII, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
6 ICMS ICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica:
Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela
Janeiro 29/01/2024 07/02/2024
Fevereiro 27/02/2024 06/03/2024
Março 27/03/2024 08/04/2024
Abril 29/04/2024 08/05/2024
Maio 29/05/2024 07/06/2024
Junho 27/06/2024 08/07/2024
Julho 29/07/2024 08/08/2024
Agosto 28/08/2024 06/09/2024
Setembro 27/09/2024 07/10/2024
Outubro 28/10/2024 06/11/2024
Novembro 27/11/2024 06/12/2024
Dezembro 20/12/2024 06/01/2025
Base Legal: Instrução Normativa GSE Nº 1573 DE 11/12/2023
Novembro de 2024
6 Trabalho Salários

Pagamento de salário, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Obs.: Para se realizar a contagem do prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias úteis o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. Base Legal: Art. 459, § 1º da CLT e Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021
Novembro de 2024
6 Trabalho Salário do empregado doméstico

Pagamento de Salários Empregados Domésticos, em dinheiro, até o dia 07 do mês seguinte ao da competência, se houver exercício de atividades nestes dias. Base Legal: Art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Novembro de 2024
8 ISS DES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Artigo 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011
Novembro de 2024
8 ISS DMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, pelos prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, em substituição ao livro de Registro de Serviços Prestados - modelo 1, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 3º, § 1º do Ato Normativo SEFIN Nº 7 DE 29/12/2009.
Novembro de 2024
8 ISS REST - Relação de Serviços de Terceiros

Entrega, por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - REST - MODELO "D", até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 2º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014 e Artigo 1º, § 1º do Ato Normativo SEFIN Nº 7 DE 29/12/2009.
Novembro de 2024
8 ISS ISS - MAPA MENSAL MODELO E

Entrega do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelo E, pelos estabelecimentos de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio e pelas administradoras de consórcios, até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, X e § 10
Novembro de 2024
8 ISS ROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias

Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias - ROTI pelas pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, VIII e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 4º
Novembro de 2024
8 ISS Declaração Mensal de Operações Imobiliárias - DMOI

Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DIMOI) por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, III e § 10 e Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014, art. 8º
Novembro de 2024
8 ISS Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil - DMAM

Entrega da DMAM- Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 7º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Novembro de 2024
8 ICMS GIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais

Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007
Ver códigos Novembro de 2024
8 ISS Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres - DMS Banco

Entrega da DMS Banco - Declaração Eletrônica Mensal de Serviços Bancários e de Estabelecimentos de Crédito e Congêneres pelos estabelecimentos obrigados, pelo Banco Central do Brasil, à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, V e § 10
Novembro de 2024
8 ISS Declaração eletrônica de operações com cartão de crédito ou débito - DMOC

Entrega da Declaração Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), pelos prestadores de serviços inscritos no CAE e sujeitos ao ISS calculado com base no preço do serviço, contendo os valores mensais recebidos das administradoras de cartões referentes às prestações de serviços recebidas por meio de cartões magnéticos que contemplem as funções crédito e/ou débito, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015, art. 198 § 1º, II e § 10
Novembro de 2024
8 ICMS DAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado

Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
8 ICMS DAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
8 ICMS DAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ST: Distribuidor hospilar

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI do Artigo 24 e artigo 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação

Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Pilhas e baterias

Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Complemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
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9 ICMS ST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo

Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Artigo 24 e Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS - Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA
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9 ICMS ICMS ST - Venda Porta-a-Porta

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013
Novembro de 2024
9 ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente; ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até: a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; b) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2024
9 ICMS Diferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA
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9 ICMS ICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA
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9 ICMS Substituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA
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9 ICMS ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado

Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado

Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 5° § 5° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 e Art. 399, vi do RICMS/PB
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS-ST - Contribuinte de outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção. Base Legal: Inciso II, Artigo 64 do RICMS/TO
Novembro de 2024
9 ICMS FET - Fundo Estadual de Transporte

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, pelos contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída. Base Legal: § 1º, Artigo 11 da Portaria SEFAZ Nº 193 DE 20/02/2020
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO. Base Legal: artigo 35, inciso III do RICMS/TO
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS - Estoque

Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE
Outubro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Novembro de 2024
9 ICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do art. 7° do Decreto Nº 46782/2016
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Antecipação - Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos

Na hipótese de estabelecimento comercial distribuidor receber peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de outro estabelecimento que não os referidos no art. 181-B, sem substituição tributária, o imposto de responsabilidade relativo às operações subsequentes é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I. Base legal: Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe

Recolhimento do valor relativo ao FEEF, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 2º, § 1º, II do Decreto Nº 30479 DE 18/01/2017
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 839-G do RICMS/RR
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR
Novembro de 2024
9 ICMS Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso II, art. 494 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Observação: É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais

Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005
Novembro de 2024
9 ICMS Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
9 ICMS Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS GIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Artigo 228, § 1º, do RICMS/PR
Novembro de 2024
9 ICMS Comunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a: 1) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento; 2) até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o item 1. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, VII, "b" e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Bebidas Frias

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Cigarro

Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005
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9 ICMS ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA
Novembro de 2024
9 ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 104 do RICMS/AL
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9 ICMS ICMS ST - Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS
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9 ICMS ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 101 do RICMS/AL
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9 ICMS ICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR
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9 ICMS ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional

Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; - lâmpadas elétricas; - pilhas e baterias elétricas; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Código de receita: 1015. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea E do RICMS/PR
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9 ICMS ICMS - Transporte aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso III, art. 101 do RICMS/AL
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9 ICMS ICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; c) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do Regulamento do ICMS. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIV, "a", "b" e "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
9 ICMS ST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes interna, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, observado o termo final deste benefício fiscal estabelecido no § 3º e, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente, nas situações não contempladas no § 3º. Base Legal: Itens 1 e 2, Alínea "a", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Outubro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012
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9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000
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9 ICMS Substituição tributária - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 516-A do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço

Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB
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9 ICMS Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base Legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
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9 ICMS ICMS ST - Veículos

Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB
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9 ICMS ST interna - Demais hipóteses

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009
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9 ICMS ST interestadual

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2024
9 ICMS Transporte de cargas

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Artigo 82-B, Livro IX do RICMS/PR
Novembro de 2024
9 ICMS Arquivo Magnetico - Energia Eletrica

Transmissão de arquivo digital referente ao consumo de Energia Elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre, pela distribuidora de energia elétrica estabelecida no Estado de Pernambuco até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet. Base Legal: Artigo 413 do RICMS/PE
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9 ICMS Produtos de padaria e confeitaria

Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE
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9 ICMS FETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS-ST - Demais Casos

Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB
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9 ICMS Antecipado - Importação

Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
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9 ICMS ST importação

Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE. Base Legal: Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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9 ICMS ICMS ST - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB
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9 ICMS ICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos

Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB
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9 ICMS AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível

Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Substitutos de outra UF

Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Artigo 83 do RICMS/PI
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB
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9 ICMS GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, modelo 28, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado. Base Legal: Artigo 218 do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 2.194/2008
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9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004
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9 ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF
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9 ICMS ST Interestadual (Regra Geral)

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000.
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9 ICMS Combustíveis - Retenção em outra UF

Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 162, Anexo X do RICMS/PI
Novembro de 2024
9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
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9 ICMS ICMS Normal

Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
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9 ICMS ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral)

Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2024
9 ICMS Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST

Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o artigo 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Novembro de 2024
9 ICMS Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF

Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEEF, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 12 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS Simples Nacional - Complementação de alíquota

Recolhimento do do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 353 DE 16/04/2012
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9 ICMS ICMS/ST - Açúcar

Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano

Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Pneumáticos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Tintas e Vernizes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Veículos

Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação

Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Ração

Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Material de Limpeza

Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres

Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Carnes e Derivados

Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães

Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS Prestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF

Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Leite

Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina

Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol

Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: Artigo 437-A do RICMS/CE
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo

Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF
Novembro de 2024
9 ICMS Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Item 1, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF
Novembro de 2024
9 ICMS Comunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: Item 2, Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF
Novembro de 2024
9 ICMS Regime especial - Ferro gusa, ferro ou aço

Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Parágrafo 9°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022
Novembro de 2024
9 ICMS ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos

Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso XIII, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso XIX, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
9 ICMS DAPI - Demais atacadistas

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Normal - Indústria têxtil

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso II, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigos Outubro de 2024
9 ICMS DAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS DAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS DAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS DAPI - Indústria do fumo

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS - Normal

Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, pelos contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas: I - estabelecimentos: a) comerciais; b) industriais; c) prestacionais; d) produtores e extratores. II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Base Legal: Artigo 1º da Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1263 DE 27/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Normal PSDI

Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal

Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado

Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Artigos 89 e 97 Anexo 37 do RICMS/PE
Outubro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária Progressiva

Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, art. 438 do RICMS/CE
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Sorvetes

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Operações com Autopeças

Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Rações para animais domésticos

Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Carvão

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Transporte

Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS ST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 24 e artigos 13 e 14, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Energia elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
9 ICMS Substituição Tributária - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA
Novembro de 2024
9 ICMS ST: Transferência da indústria para o varejista

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso I do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Novembro de 2024
9 ICMS ICMS ST - Diversos produtos

Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS SINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: 93 e 393 do RICMS/AC e Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela Cláusula décima do Ajuste Sinief 04, de 9 de dezembro de 1993, até o dia dez do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Inciso I, Artigo 22, Anexo III do RICMS/MS
Ver códigos Novembro de 2024
10 Retenções Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio

A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento. O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 41 de 22/04/1998.
Dezembro de 2024
10 ICMS Regime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Combustíveis - Tributação monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Regime especial ICMS diferencial de alíquota

Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Gado

Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS Operações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS
Novembro de 2024
10 ICMS Refinaria de Petróleo e suas Bases

Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 646 do RICMS/RN
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Regime Diferenciado

Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS Transporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS Regime monofásico - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido nas saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos previstos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento localizado em outra unidade federada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. Base Legal: Artigo 3º, §§ 3º e 5º, do Anexo IV do RICMS/SP
Novembro de 2024
10 ICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo

Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Regime monofásico - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado: I - até o dia vinte e dois do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte de cada mês; II - até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e um ao último dia de cada mês. Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS Abatedouros - Relação das Entradas e Abates

Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas de de medicamentos, drogas e produtos correlatos beneficiário de tratamento tributário diferenciado autorizado por meio de Ato de Credenciamento, até o dia 10 do mês subsequente: a) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor neste Estado, na hipótese da entrada a que se refere a alínea d do inciso I do art. 5º e o art. 6º do Decreto n° 72101/2020; b) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento, na hipótese da saída a que se refere o inciso II do art. 5º do mesmo Decreto. Base Legal: Inciso I, Artigo 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020
Novembro de 2024
10 ICMS Trigo em Grãos

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: Art. 332, Inc. X, RICMS/BA
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

Entrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. Base Legal: Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Serviços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido, pelos estabelecimentos industriais e comerciais, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Base Legal: Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Refinador de Petróleo

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do “caput” do artigo 115 do regulamento. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega, pelos sujeitos passivos por substituição ou pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inscritos no cadastro estadual na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/RESPONSÁVEL ICMS DESTINO, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), até o dia 10. Base legal: Art. 258 do RICMS/BA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos

Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3411 DE 17/10/2024.
Novembro de 2024
10 ICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "a", do RICMS/PA
Novembro de 2024
10 ICMS Desinternamento de mercadoria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimentos que promoverem o desinternamento de mercadoria na forma do § 2° do art. 48-B, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 93, inciso II, alínea "h" do RICMS/AC
Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Parágrafo único do Artigo 254 do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT Nº 92 DE 23/12/1998 .
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Ajuste SINIEF n° 004/1993 e Decreto n° 004/1994
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE
Novembro de 2024
10 IPI IPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, artigo 262, inciso II
Fumo – 1020 Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 71 do Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012; Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 18/07/2011
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 788, inciso II, do RICMS/CE
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS
Novembro de 2024
10 ICMS REDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISS - Construção Civil

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS
Outubro de 2024
10 ICMS Trigo em grão - Importação

Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS Trigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000

Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
Ver códigos Outubro de 2024
10 ISS ISS - Retido

Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011
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10 ISS ISS - Estimativa e Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE
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10 ICMS ICMS - AEAC e B100

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISS - Normal

Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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10 ICMS ICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996
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10 ICMS DIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos

Entrega da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - Estabelecimentos Gráficos- DIDF, pelos estabelecimentos gráficos, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 797-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS Declaração Mensal Eletrônica

Entrega da Declaração Mensal por todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS, excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da IN nº 6/2007, obrigatoriamente: - até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário; - até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração. Instrução Normativa SMF nº 6 de 03/11/2007.
Novembro de 2024
10 ICMS ECF - Arquivo Eletrônico

Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. Base Legal: Art. 10 da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17 DE 06/05/2010
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10 ICMS Substituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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10 ICMS Comunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ
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10 ICMS Telecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS DAICMS - Energia elétrica

Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Base Legal: Parágrafo 4º, Artigo 723 do RICMS/CE
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10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Serviço de Telecomunicação - Arquivo Magnético

Entrega, pela empresa de telecomunicação que prestar serviço em mais de uma UF, que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, qté o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Base Legal: Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS/CE
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10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 01, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO"; Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 4 DE 09/12/1993, cláusula décima parágrafo 4º
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10 ISS ISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. CTM/1996 (Lei nº 4.486/1996); art. 73; Art. 22 do Decreto Nº 6780 DE 12/12/2007; Art. 7° do Decreto nº 6.398 de 22/03/2004.
Novembro de 2024
10 ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ
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10 ISS DEMMS

Entrega da Declaração Eletrônica da Movimentação Mensal de Serviços (DEMMS), até o dia 10 do mês subsequente ao mês declarado. Decreto nº 6.243 de 05/06/2002, art. 6º.
Novembro de 2024
10 ICMS Estimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ
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10 ICMS Repasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN Próprio

Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal:
Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ
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10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal:
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
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10 ICMS ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR
Outubro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE

Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base legal: art. 623-K do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto diferido nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: inciso III, art. 586 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, Anexo IX da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI E CONGÊNERES

Recolhimento parcial do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: art. 642 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Substituição tributária

Recolhimento, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o previsto no item 2 da alínea b do inciso III, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 155/94, art. 2º, I “e”
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Envio de arquivo eletrônico, pelos fabricantes ou importadores de ECF, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitado. Base Legal: Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA
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10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Base Legal: Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA
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10 ICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, por todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, salvo os relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014.
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10 ICMS ICMS - Milho em grão

Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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10 ICMS ICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998
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10 ICMS ARQUIVO MAGNÉTICO - Indústria Naval

Entrega, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, da relação de mercadorias adquiridas no mês anterior pelos estabelecimentos da indústria naval, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS. Entrega da relação de insumos, materiais ou equipamentos fornecidos para a indústria naval no mês anterior, amparadas com diferimento, pelos fornecedores, à repartição fiscal de suas circunscrições. Base Legal: Artigo 5º da Resolução SEF Nº 6307 DE 08/05/2001
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10 ICMS ICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado

Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE
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10 ISS DMS - Declaração Mensal de Serviços

Apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS ao Fisco Municipal, por sistema eletrônico até o dia 10 do mês subsequente, sendo dispensados as pessoas jurídicas de direito público ou privado que durante o mês não apresentarem operação tributável pelo ISSQN e não contratarem serviços de terceiros. Base Legal: Art. 5º, § 1º Decreto 8481 DE 14/06/2002
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE
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10 ICMS Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VII, "a", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação, inclusive quando houver a retenção do imposto. Observação: Quando se tratar de órgãos da administração direta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, assim como suas autarquias, fundações de direto público e privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento do serviço tomado, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o dia 10 do mês subsequente aquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Novembro de 2024
10 ICMS Gás Natural

Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS DMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Observação: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base Legal: Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS DFMS - Declaração Fiscal Mensal de Serviços

A DFMS-e deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, por meio do módulo NFS-e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. O registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belém e do regime tributário a que esteja submetido. Decreto Nº 94685 DE 30/09/2019 e Instrução Normativa SEFIN/GABS Nº 7 DE 01/10/2019, artigos 24 e 26.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Ver códigos Outubro de 2024
10 ISS NFTS

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. Artigo 119, inciso III, do Regulamento do ISS/SP (Decreto Nº 53151 DE 17/05/2012). OBS: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo art. 2º, § 1º, do Decreto nº 52.610 de 31/08/2011 , e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado. Todavia, como o texto do RISS é posterior, e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS/ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Café Cru - Atacadista

Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido nas operações com Cimento (item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF) e Combustíveis e lubrificantes (item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF), ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC
Outubro de 2024
10 ICMS Serviço de Comunicação - Convênio 113/2004

Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ

Envio, em meio magnético, pelas pessoas jurídicas inscritas ou entidade obrigadas a entregar a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Base Legal: Art. 47, II, do Anexo III do RISSQN
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Comércio atacadista

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Base legal: art. 10 do Decreto Nº 20747 DE 26/06/2012.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Simples Nacional - Antecipação Parcial

Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES
Outubro de 2024
10 ISS Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST

Envio das informações relativas aos serviços adquiridos pelas pessoas jurídicas ou responsável pela retenção do imposto na fonte, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto. Observação: Os órgãos e entidades federais que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, deverão apurar e recolher o imposto devido por intermédio do referido sistema. Base Legal: Art. 47, III do Anexo III do RISSQN
Novembro de 2024
10 ICMS Operações destinadas à Revendedor Autônomo

Recolhimento do imposto devido na operação com mercadoria procedente deste Estado ou de outra Unidade da Federação - UF destinada a revendedor autônomo, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4° do Decreto Nº 44810 DE 01/08/2017.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Guia de Informação Fiscal - GIF-IF

Envio das informações, em meio eletrônico, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, pelas pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, bem como outras obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, das informações relativas aos serviços. Base Legal: Art. 47, IV do Anexo III do RISSQN
Novembro de 2024
10 ICMS AEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Base Legal: alínea "a", inciso XXI, art. 101 do RICMS/AL
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra unidade federada, á Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto retido. Base Legal: Art. 38 § 9° do Anexo VIII do RICMS/GO
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Construção civil

Recolhimento do imposto devido pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: inciso III, art. 712 do RICMS/AL.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento, pelo substituto tributário, do imposto devido pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS B-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Combustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigos Dezembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal
Novembro de 2024
10 ICMS Serviço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa

Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal
Novembro de 2024
10 ICMS DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; ou até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal
Dezembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS Declaração Eletrônica - Construção civil

Entrega da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) e 7.05 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)) de que trata o art. 1º do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007 e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados, até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos e com dedução na base de cálculo. Base Legal: art. 127-E do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base Legal: Art. 434, § 1°, II RICMS/PE
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS DES-IF - Apuração Mensal

Entrega do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS da DES-IF, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados. Base Legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto Nº 11021 DE 02/06/2016
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XII, "c", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS DDS - Declaração Digital de Serviços

Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Novembro de 2024
10 ICMS Relatório - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Entrega, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 15 de 30/04/2010
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ISS DMS-e - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica

Apresentação da DMS - Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: - pelas entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal; - pelos prestadores dos serviços descritos nos itens a seguir: -- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; -- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; -- 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; -- 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; -- 7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; -- 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários; - pelo contribuinte, pessoa jurídica, em relação aos serviços tomados sem a correspondente emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Base Legal: Art. 39 do Decreto nº 18019 DE 2007 e Art. 1°, incisos I a III da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base Legal: Art. 74, Inc. VII, alínea "F" do RICMS/PR
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo: a) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação; b) até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço: a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea a. Observação: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: art. 1°, XVIII e Parágrafo único, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Envio da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Art. 46 § 4° do RICMS/TO
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Prorrogação - Levantamento de Estoque ST

Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022
Dezembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS GIA-ST

Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado do Paraná, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento, até o dia 10 do mês subsequente. A GIA-ST também deverá ser entregue pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS que realizar operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base Legal: Artigo 228 do RICMS/PR
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS Arquivo Magnético - Consignação Industrial

Entrega, pelo consignante (exceto o emitente de documento fiscal eletrônico), à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização das operações, de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II. Base Legal: Artigo 432 do RICMS/PR
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10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002
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10 ICMS Diferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Comunicação

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS
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10 ICMS FETHAB - Óleo diesel

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS
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10 ISS DESIF - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da DESIF, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, que contemplará todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devidos ou não ao Município de Vitória, assim como à apuração dos valores devidos de ISSQN pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência dos dados declarados. Base legal: Art. 67-B, § 1º, inc. I, do RISS
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN - Sindionibus

Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Outubro de 2024
10 ICMS ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS
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10 ISS DES-IF - Módulo Apuração do ISSQN

Entrega, pelas Instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do módulo Apuração do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), até o dia 10 do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 743 e 747 § 2º do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS
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10 ISS ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

Entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, com ou sem movimento, pelas pessoas jurídicas de direito público e privado, as pessoas a elas equiparadas, e os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Fortaleza, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Artigo 768, I do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB
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10 ICMS ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Transporte ferroviário

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR
Novembro de 2024
10 ISS DMSTe - Declaração Mensal de Serviços de Transporte eletrônica

Entrega da DMSTe, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Novembro de 2024
10 ICMS Empresa de Transporte Aéreo

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB
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10 ICMS ICMS Diferido - Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010
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10 ICMS FETHAB - Gás natural

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2024
10 ISS Declaração Eletrônica para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

A Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP deverá ser enviada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência, ou ainda, quando solicitada pela Administração Tributária. Base legal: Art. 2° da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12 DE 23/05/2016
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS GIA - Transporte aquaviário de cargas

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Simples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Observação: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC
Outubro de 2024
10 ICMS GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

Envio da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO. Base Legal: Art. 262, § único do RICMS/PB
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10 ICMS GIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Relação Quantitativa - Abatedores

Apresentação, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 472 do RICMS/PB
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Declaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°.
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Produtor e Extrator

Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e Instrução Normativa GSF nº 673/2004
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Código de receita: 1015 Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Difal Não Contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Novembro de 2024
10 ICMS Entrega de Relação - Transporte Aquaviário de Cargas

Entrega, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, e neste não possuírem sede ou filial, e tiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do art. 35 do RICMS/PB, da relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do Art. 262 do RICMS/PB, até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Base Legal: Art. 555, inciso III do RICMS/PB
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Comunicação - Som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Novembro de 2024
10 ISS ISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação.  Base Legal: Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Declaração de Ausência de Movimento

Entrega da Declaração de Ausência de Movimento, pelos contribuintes e tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Cuiabá, que não tiverem movimentação econômica no período de apuração do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência, através do Sistema de Declaração de Serviços, com operação on line. OBS: Havendo impossibilidade na transmissão dos dados, a declaração de ausência de movimento deverá ser efetuada diretamente na Central de Arrecadação do ISSQN, no prazo definido acima. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 4.443 de 03/07/2006
Novembro de 2024
10 ICMS Arquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante, exceto MEI, deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária).

Base legal: Portaria SRE Nº 41 DE 21/06/2023, Anexo VIII, art. 5º, incisos II e III .
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Diversas empresas

Recolhimento, até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, de percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base Legal: Inciso III, Artigo 58 do RICMS/RN
Novembro de 2024
10 ISS Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DES-IF

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF)com informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN): - mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, do módulo "Apuração do ISSQN"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência, do módulo "Demonstrativo Contábil"; - anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência e sempre que houver alteração das informações, do módulo de "Informações Gerais e Comuns a todos os Municípios"; - conforme solicitação da Administração Tributária Municipal por meio do aplicativo DES-IF, no prazo de até dez dias, contados da ciência da solicitação, do módulo "Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis". Base Legal:
Novembro de 2024
10 ISS DMSSe - Declaração Mensal de Serviços de Serventias Extrajudiciais eletrônica

Entrega da DMSSe pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, sem que o pagamento do ISSQN tenha vencimento prorrogável. Base Legal: § 3º do Art. 4° do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Novembro de 2024
10 ICMS Encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Regra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Diferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária Interestadual

Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Novembro de 2024
10 ICMS Fumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 61. inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Declaração de Serviços Tomados - Com Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que tenha ocorrido a retenção do ISS, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso III, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Novembro de 2024
10 ICMS Telecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "c" e § 11 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS Declaração de Movimento Econômico

Entrega da Declaração de Movimento Econômico, pelos contribuintes do ISSQN, inclusive pelos contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto sob regime de Estimativa, até a data do vencimento do imposto. Base Legal: Artigo 66, inciso II, do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Novembro de 2024
10 ICMS Relatório Eletrônico - Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo

Envio do relatório para Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação, em meio eletrônico, com base no anexo único do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, em operação interestadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS Regime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 4º, III, do Decreto Nº 9104 DE 2017
Ver códigos Outubro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 2º do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008
Novembro de 2024
10 ISS Declaração de Arrecadação da CIP (Dear)

Entrega da Declaração de Arrecadação da CIP (Dear), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de pagamento das faturas de energia elétrica. Base Legal: Artigo 956 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Novembro de 2024
10 ICMS Substituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota

Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/2021), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigos Novembro de 2024
10 ICMS ICMS - Serviço de comunicação

Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI
Novembro de 2024
10 ISS Declaração de Faturamento da CIP (Defat)

Entrega da Declaração de Faturamento da CIP (Defat) com informações relativas ao faturamento mensal do consumo de energia elétrica e os respectivos valores da CIP lançados nas faturas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de faturamento. Base Legal: Artigo 955 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Novembro de 2024
10 ICMS ICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4.335-E DE 2001. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigos Novembro de 2024
10 ISS ISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas

Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Novembro de 2024
10 ICMS Regime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores