Publicada a Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 (DOE de 17/11/2025), que dispõe sobre uma nova regulamentação da NF-e (Nota Fiscal eletrônica mod. 55) no Estado de São Paulo.
Após quase 17 (dezessete) anos a Portaria CAT Nº 162 DE 29/12/2008 deixa de ter validade a partir de 17/11/2025 no Estado.
A Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025 entra em vigor já na data de sua publicação, onde em regra não houve grandes mudanças gerais, sendo obedecido o padrão nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, contudo a presente portaria está mais “sucinta” em comparação com a Portaria CAT Nº 162 DE 29/12/2008.
Por fim, poderá ocorrer de alguma regra não estar listada na nova regulamentação da Portaria SRE Nº 80 DE 14/11/2025, onde o contribuinte deverá considerar a regra nacional do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005.
| Portaria SRE 80/2025 | Portaria CAT 162/2008 |
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Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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